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  • Foto do escritorBERTON Contabilidade™

Incentivos x Benefícios Fiscais


Vamos iniciar uma série de artigos para tratar de um tema bastante relevante para os contribuintes de modo geral, ou seja, benefícios e incentivos fiscais.


Qual a relevância deste assunto?


Como escrevi neste blog no artigo “Estudo aponta que carga tributária bateu recorde em 2019” a carga tributária brasileira, entra governo e sai governo, exceto quando há retração econômica, insiste em se ascendente, isto é, sempre aumenta.


Isto posto, fica evidente que implementar um planejamento tributário eficaz e eficiente é medida de extrema relevância para os contribuintes.


Nesta seara, uma das formas de se vislumbrar um eficiente planejamento tributário é compulsar a legislação tributária em busca de institutos que estimule atividade econômica com mitigação da carga tributária efetiva.


Neste passo, quais seriam esses institutos que mitigam, ou seja, reduzem a carga tributária efetiva?


Há vários institutos, por convenção são conhecidos pelos gêneros benefícios e incentivos fiscais.


Nesta série, tratarei da Redução de Base de Cálculo (RBC) do ICMS.


Antes de irmos para a RBC, poderia sintetizar um conceito para benefícios fiscais?


Certamente que sim, Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumidos, alíquotas diferenciadas, alíquota zero, etc.

Sendo assim, qual a diferença entre benefício fiscal e incentivo fiscal?


Dos conceitos acima, portanto, nota-se que benefício fiscal é toda liberalidade tributária que vise a atender interesse público de qualquer ordem, ao passo que incentivo, sendo benefício específico, é um instrumento capaz de satisfazer interesse de ordem econômica e social, como geração de empregos e aumento de salário.


Como funciona o benefício fiscal?


Em resumo, o governo das três esferas pode renunciar a recursos que receberia por meio de tributos. A título de exemplo, no âmbito estadual temos o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; no âmbito federal temos o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR; e, no âmbito municipal temos o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nestes três casos os entes tributantes analisam a possibilidade de reduzir ou até mesmo zerar a carga tributária efetiva, desde que tenha como resultado uma melhora na implementação da renda das pessoas ou na melhora na qualidade de vida da população.


Quais sãos benefícios fiscais estaduais relativos ao ICMS?


Vamos tratar aqui de modo mais restrito ao estado de Rondônia. Entretanto, o núcleo de benefícios e incentivos ficais inerentes aplicáveis ao ICMS é particularmente o mesmo em todas as unidades federativas.


Com efeito, pode haver pequena variação no que diz respeito à nomenclatura, conquanto os efeitos práticos sejam os mesmos.


Sendo assim, são benefícios fiscais previstos na legislação tributária do estado de Rondônia:

1) isenção;

2) redução de base de cálculo;

3) crédito presumido.


Adicionalmente, o estado de Rondônia tem o seu programa de incentivo tributária, instituído pela Lei n. 1558, de 26 de dezembro de 2005, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007.


No próximo artigo iniciaremos o estudo específico sobre a Redução de Base de Cálculo do ICMS.


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