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Cancelar, reativar ou transferir cadastro de imóvel rural na Receita Federal (NIRF)

Cadastro de imóveis rurais pode ser feito totalmente online. Procedimento permite que todos os serviços relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais sejam finalizados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, no Portal e-CAC.

 

O Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e copossuidores.

O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é o número de identificação do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um NIRF.

Através deste serviço você pode:

  • Informar a alienação total (venda, por exemplo) de um imóvel rural, transferindo a sua titularidade;

  • Solicitar o cancelamento de NIRF no CAFIR;

  • Solicitar a reativação de NIRF no CAFIR.

A Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cafir, iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cnir, possam ser finalizados de forma completamente digital pelo e-CAC. Antes era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.

O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será mais necessário o deslocamento até uma unidade da Receita Federal.

É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR.- Inscrição ou atualização de imóveis rurais via e-CAC

O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é um cadastro que compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.

O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.

Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.

A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.

Se você não possui um CCIR para o seu imóvel rural, acesse o serviço pelo link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-imovel-rural-no-sistema-nacional-de-cadastro-rural) e veja como proceder.


PROCEDIMENTOS

1º passo – Sistema Coletor Web –Cafir


- Acessar o Cafir– Coletor Web, clicar em Criar Solicitação, seguido da opção desejada. Em seguida, preencher o formulário eletrônico e, ao final, emitir o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).


2º passo – Envio de documentação pelo e-CAC


- Para criar um Dossiê Digital de Atendimento para enviar os documentos para a Receita Federal, basta acessar o e-Processo pelo e-CAC, aba ‘Legislação e processo” e clicar em “Processo Digital", escolher a área de concentração Cadastro e o serviço desejado.


- O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por três dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.


3º Passo – Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento


- O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC, na aba “Meus Processos”.


- O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo Cafir– Coletor Web, por meio do preenchimento do número de recibo do Decir.O resultado da análise será informado por despacho juntado no dossiê digital.



WhatsApp + 55 69 3443-6620

E-mail: bertoncwl@gmail.com

Av. JK 222 - Novo Horizonte (em frente lavador)

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