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  • Foto do escritorBERTON Contabilidade™

12 itens para não esquecer de declarar no Imposto de Renda Pessoa Física.

Atualizado: 30 de abr. de 2020

Os contribuintes já podem declarar o Imposto de Renda 2020. Para isso, precisam reunir todas as informações necessárias para que a declaração não caia na malha fina. O prazo vai até o dia 30 de Junho.




1 - BENS


De acordo com o que esta balizado na legislação do imposto de renda, quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano passado deve ficar atento. Isso porque a venda com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, mesmo se a transação tenha sido à vista ou parcelada.


Segundo Wagner Berton Lopes de Melo, advogado tributário, transações com imóveis e veículos possuem registros públicos que são acessados pela Receita Federal e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte na declaração. Portanto, a omissão pode ser entendida como sonegação fiscal pela Receita.


"Quando há ganho de capital na venda do imóvel, deve-se apurar o respectivo imposto no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital disponibilizado no site da Receita e posteriormente ser exportado para a Declaração de Ajuste Anual", ressalta Berton.


Os especialistas alertam que contribuintes que vendem imóveis e combinam de oficializar um valor menor na escritura devem estar atentos, pois o governo monitora as operações nos cartórios via Declaração de Operação Imobiliária (DOI), confrontando o valor de escritura com o valor venal do imóvel. Além disso, as imobiliárias devem informar as operações de venda intermediadas, o que também pode ser confrontado pela Receita.


Além disso, devem ser declarados todos os bens e direitos que faziam parte do patrimônio do contribuinte em 31/12/2019. Veículos e imóveis precisam constar da declaração, independente do valor. Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e quadros de alto valor, também devem ser declarados.


2 - ALUGUÉIS


Os rendimentos provenientes de aluguéis são tributáveis, pois o imóvel é utilizado como fonte de renda. Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina. O recebimento de aluguel requer que o contribuinte recolha mensalmente o Imposto de Renda "Carnê Leão".


"O Fisco tem grande vantagem tecnológica sobre o contribuinte e é capaz de cruzar todas as informações declaradas por pessoas físicas e/ou jurídicas, movimentações financeiras, gastos com cartões e declarações acessórias prestadas. Na locação, por exemplo, o locador, o locatário e a imobiliária declaram o mesmo fato gerador. Qualquer omissão por uma dessas partes poderá gerar um transtorno com a Receita", afirma.


3 - REFORMAS


Reformas em imóveis e despesas com construções devem ser declaradas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal. As benfeitorias aumentam o valor do imóvel e será importante mostrar o que o valorizou em caso de venda, já que haverá diferença em relação ao valor de compra.


"Na hora da venda do imóvel e respectivo cálculo do ganho de capital, o contribuinte vê a importância de declarar os gastos com reformas no imóvel e despesas com a construção, pois as despesas lançadas poderão ser incorporadas ao valor histórico do imóvel, desta forma reduzindo o valor dos ganhos, e pagando somente o que é de fato devido ao leão", diz Berton.


4 - RESGATE DO FGTS


O FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do imposto de renda. No entanto, o valor resgatado deve ser declarado em campo específico, em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 04 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).


Berton ressalta que o IR sempre diz respeito ao exercício anterior, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, no caso, de 2019. Sendo assim, qualquer valor por direito recebido a partir de 2019, como o caso das contas inativas liberadas pelo governo, só deverá ser declarado no IRPF 2020.


5 - DEPENDENTES


Quando se declara os dependentes é necessário, além das despesas dedutíveis com saúde e educação, por exemplo, informar também à Receita Federal o rendimento deles, em caso de haver algum, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", em aba especifica "Dependentes". Um exemplo é o filho que trabalha como estagiário em uma empresa. Nesse caso, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na declaração. A omissão pode levar à malha fina.


Em caso de pais aposentados como dependentes, os rendimentos recebidos de aposentadorias também devem ser incluídos.


Segundo Berton, outro detalhe importante é que o dependente não seja lançado em outra declaração de imposto de renda. Exemplo: marido e mulher lançam o mesmo filho como dependente, ambos aproveitando a dedução com gastos de saúde/educação em suas declarações; pais que se enquadrem na situação de dependente serem lançados na declaração de mais de um filho.


6 - HERANÇAS


É comum que contribuintes que receberam bens por heranças ou doações informem no campo de Bens e Direitos, mas esqueçam de declarar no campo de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", segundo Berton.


Para doações, é necessário o preenchimento no campo "Doações Efetuadas", mesmo que não dedutível. Já quem recebe deve informar no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".


7 - Previdência privada PGBL


De acordo com Berton, além da declaração no respectivo campo de bens e direitos, a modalidade de previdência denominada PGBL deve ser declarada no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Nessa modalidade, todos os valores resgatados, aportes efetuados e rendimentos do plano são tributados pelo imposto de renda.


"Importante ressaltar que o PGBL permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor, sendo indicado para aquele que faz a declaração completa", diz.


8 - Rendimentos de ações judiciais


Berton diz que devem ser declarados os valores recebidos de ações judiciais, sejam trabalhistas ou indenizatórias. "Mesmo que não tenham incidência do imposto, é importante lançá-las para demonstrar a compatibilidade da renda com seu patrimônio e movimentação financeira", diz.


Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente" conforme demostrado em informes específicos fornecidos pela fonte pagadora.


Do montante recebido, segundo ele, poderão ser excluídas despesas com a ação judicial necessária para seu recebimento, inclusive dos advogados. Assim, os gastos com honorários advocatícios são deduzidos do rendimento e informados na ficha "Pagamentos Efetuados".


9 - Fonte alternativa de renda


De acordo com Wagner Berton Lopes de Melo, é comum que o contribuinte declare somente a renda da sua principal fonte pagadora, deixando de informar rendas alternativas como aluguéis, rendimentos recebidos por professores que têm outras fontes de renda, rendimentos decorrentes do mercado de ações, ou trabalhos eventuais realizados como consultoria e freelancer.


Quem tem um trabalho adicional, "bico" ou até um segundo emprego deve informar os rendimentos referentes a todas essas fontes pagadoras de renda.


Trabalho de freelancer ou serviço avulso com emissão de nota deve ter a receita somada e declarada. No caso de autônomo, é preciso somar todos os recibos e valores prestados ao longo do ano.


Não informar todas as fontes pagadoras, mas listar imóveis, por exemplo, pode demonstrar renda e gastos incompatíveis, o que pode levar à malha fina, já que a Receita cruza os dados.


Também deve ser observadas despesas com cartão de credito que somados são superiores aos valores declarados como "Rendimento"


10 - Dívidas


As dívidas com valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2019 também precisam ser declaradas.


11 - Dados bancários


Ao final do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual deverão ser informados os dados bancários atualizados para depósito da restituição. "Muitos contribuintes deixam de recebê-la no tempo correto por deixar uma simples informação errada", diz Berton.


12 - Residentes nos exterior


De acordo com o Berton, outro erro comum é o desconhecimento dos procedimentos de declaração para aqueles que estão no exterior, configurando a condição de não residente, seja em caráter permanente ou temporário.


Por isso, é obrigatório a preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída Definitiva do País. "O correto preenchimento evita, além das multas pela falta de envio, a dupla tributação sobre a mesma fonte de renda, e a dificuldade de justificar a compatibilidade do patrimônio oriundo de bens e receitas adquiridos no exterior", explica.


REFERÊNCIAS


Carneiro, C. Curso de direito tributário e financeiro. 7. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.


Decreto n. 9.580, de 22/11/2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Acessado em: </http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm/>


Nogami, O. Economia. Curitiva. IESDE Brasil S.A., 2010. 248 p. Pohlmann, M. C. Contabilidade Tributária. Curitiba. IESDE Brasil S.A., 2010. 308 p.


 

Berton, Wagner. Advogado, Contabilista, Especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, Gestão de Negócios, Finanças e Mercado Financeiro. Pós-graduado em Didática do Ensino Superior, e em Direito Tributário. Especialista White Belt. . #impostoderenda #irpf2020 #wagnerberton #bertoncacoal #berton #cacoal #rondonia #tributo #imposto #façacerto #somoscontábeis

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